Uma conversa sobre 2027: como os impostos passam a ser cobrados, o que isso faz com o seu preço e a escolha que precisa ser feita ainda em setembro de 2026.
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A reforma mexe na tributação do consumo. Os impostos antigos não somem de uma vez: eles são substituídos por dois novos, com regras diferentes.
Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e substitui o PIS e a Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS.
Antes cada imposto tinha o seu gatilho: vender mercadoria, prestar serviço, industrializar. Agora vale uma regra só — se a sua empresa fornece alguma coisa, aquilo é base para o imposto.
Bem material, bem imaterial, direitos. O conceito ficou muito mais amplo. E o que não se encaixa como bem é tratado como serviço. Na prática, quase nada fica de fora.
Ano de teste. As alíquotas são simbólicas e o que muda de verdade é o padrão da nota fiscal para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Empresa do Simples escolhe o regime híbrido até 30/09/2026 — dá para voltar atrás até 30/11/2026. A escolha vale para o 1º semestre de 2027.A CBS substitui o PIS e a Cofins de vez. Junto com o IBS, a alíquota estimada gira em torno de 9,30% — o número ainda depende de lei. Entra a lógica de crédito e débito: você paga sobre o que vende e desconta o que pagou nas compras.
O IBS já existe, mas cobrado a apenas 0,1%. É a fase de ajuste do sistema. O ICMS e o ISS continuam normais nesse período.
O ICMS e o ISS vão sendo reduzidos aos poucos, ano a ano, enquanto o IBS cresce no mesmo ritmo para ocupar o lugar deles.
CBS e IBS funcionando por completo. O ICMS e o ISS deixam de existir.
A partir de 2027, quem está no Simples escolhe entre continuar com tudo dentro de uma guia só ou apurar a CBS e o IBS por fora, como fazem as empresas dos outros regimes.
Tudo continua em uma guia só, o DAS.
A guia do Simples continua, mas sem a CBS e o IBS.
Esse é o ponto que mais pesa na decisão — e ele não está na sua contabilidade. Está na sua carteira de clientes.
Uma empresa fora do Simples desconta do imposto dela tudo o que veio destacado na nota do fornecedor. Se você está no Simples puro, ela aproveita muito pouco — e o seu serviço acaba saindo mais caro para ela do que o de um concorrente que dá crédito cheio.
Se você vende para consumidor final, para empresas também do Simples ou para quem não aproveita crédito, esse ponto simplesmente não existe. Nesses casos o Simples puro tende a ser o melhor caminho.
A resposta deles é o dado que falta para você decidir. E precisa chegar antes de 30 de setembro de 2026.
Tabelas que passam a valer em 2027 e 2028.
Só o que vier com CBS e IBS destacados gera crédito.
Ainda depende de lei. Trate como estimativa.
Não existe resposta única. A mesma escolha que ajuda uma empresa atrapalha a outra. São quatro perguntas.
No híbrido você passa a ter duas saídas no mês: a guia do Simples e a apuração de CBS e IBS à parte. Quem trabalha com giro apertado sente a diferença.
Se você vende para empresas que aproveitam crédito, elas vão preferir comprar de quem passa o crédito cheio — e isso pode virar assunto de negociação.
O híbrido só compensa quando há bastante compra tributada para descontar. Serviço com pouca despesa quase não tem o que descontar.
Absorver a CBS em 2027 para não mexer no seu preço de mercado atinge direto a sua margem de lucro. Repassar protege a margem, mas encarece para quem não aproveita crédito.
A decisão precisa considerar o impacto no seu caixa e também como o seu cliente enxerga o aproveitamento dos créditos. Lembrando que os números que vimos usam alíquota estimada — vamos refazer a conta quando a alíquota definitiva for publicada. Fale com a gente antes de escolher.