AGIR Contabilidade e Assessoria
Reforma tributária do consumo

O que muda
para a sua
empresa

Uma conversa sobre 2027: como os impostos passam a ser cobrados, o que isso faz com o seu preço e a escolha que precisa ser feita ainda em setembro de 2026.

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Simples NacionalPuro ou híbridoDecisão até 30/09/2026
O que é

Cinco impostos viram dois

A reforma mexe na tributação do consumo. Os impostos antigos não somem de uma vez: eles são substituídos por dois novos, com regras diferentes.

PIS + Cofins CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e substitui o PIS e a Cofins.

ICMS + ISS IBS

Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS.

Agora o que conta é o fornecimento

Antes cada imposto tinha o seu gatilho: vender mercadoria, prestar serviço, industrializar. Agora vale uma regra só — se a sua empresa fornece alguma coisa, aquilo é base para o imposto.

E "bem" passou a ser quase tudo

Bem material, bem imaterial, direitos. O conceito ficou muito mais amplo. E o que não se encaixa como bem é tratado como serviço. Na prática, quase nada fica de fora.

Linha do tempo

Como a mudança acontece

2026

Ano de teste. As alíquotas são simbólicas e o que muda de verdade é o padrão da nota fiscal para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Empresa do Simples escolhe o regime híbrido até 30/09/2026 — dá para voltar atrás até 30/11/2026. A escolha vale para o 1º semestre de 2027.
2027

A CBS substitui o PIS e a Cofins de vez. Junto com o IBS, a alíquota estimada gira em torno de 9,30% — o número ainda depende de lei. Entra a lógica de crédito e débito: você paga sobre o que vende e desconta o que pagou nas compras.

2027
2028

O IBS já existe, mas cobrado a apenas 0,1%. É a fase de ajuste do sistema. O ICMS e o ISS continuam normais nesse período.

2029
a 2032

O ICMS e o ISS vão sendo reduzidos aos poucos, ano a ano, enquanto o IBS cresce no mesmo ritmo para ocupar o lugar deles.

2033

CBS e IBS funcionando por completo. O ICMS e o ISS deixam de existir.

Os dois caminhos

Simples puro ou
Simples híbrido

A partir de 2027, quem está no Simples escolhe entre continuar com tudo dentro de uma guia só ou apurar a CBS e o IBS por fora, como fazem as empresas dos outros regimes.

Simples puro

Tudo continua em uma guia só, o DAS.

  • A CBS e o IBS já vêm dentro do DAS, na fatia que a tabela do seu anexo define.
  • Você não aproveita crédito das suas compras.
  • O seu cliente empresa só aproveita como crédito a parcela de CBS e IBS que foi paga dentro do DAS — um valor pequeno.
  • Menos controle para fazer, mais previsibilidade no mês.

Simples híbrido

A guia do Simples continua, mas sem a CBS e o IBS.

  • CBS e IBS passam a ser apurados à parte, pela alíquota cheia, descontando o que você pagou nas compras.
  • O valor destacado deixa de contar como receita da empresa, então o seu faturamento acumulado cai.
  • O seu cliente empresa aproveita o crédito integral.
  • Mais controle e mais obrigações para cumprir todo mês.
Prazo A escolha é feita até 30 de setembro de 2026, vale para o 1º semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem não escolher continua no Simples puro.
Atenção

Se você vende para
outras empresas

Esse é o ponto que mais pesa na decisão — e ele não está na sua contabilidade. Está na sua carteira de clientes.

O que muda para quem compra de você

Uma empresa fora do Simples desconta do imposto dela tudo o que veio destacado na nota do fornecedor. Se você está no Simples puro, ela aproveita muito pouco — e o seu serviço acaba saindo mais caro para ela do que o de um concorrente que dá crédito cheio.

Quando isso não importa

Se você vende para consumidor final, para empresas também do Simples ou para quem não aproveita crédito, esse ponto simplesmente não existe. Nesses casos o Simples puro tende a ser o melhor caminho.

Faça essas três perguntas aos seus principais clientes

  • Qual regime a empresa de vocês vai adotar em 2027?
  • Vocês vão precisar aproveitar crédito integral de CBS e IBS nas compras?
  • Isso vai virar exigência de contrato ou pedido de renegociação de preço?

A resposta deles é o dado que falta para você decidir. E precisa chegar antes de 30 de setembro de 2026.

Precificação · simulador

Com os seus números

Leia antes Simulação com alíquota estimada. A alíquota definitiva da CBS e do IBS ainda depende de lei e de resolução do Senado. Estes números servem para dimensionar o impacto e apoiar a decisão — não são apuração de imposto.

Tabelas que passam a valer em 2027 e 2028.

Só o que vier com CBS e IBS destacados gera crédito.

Ainda depende de lei. Trate como estimativa.

Simples puro

Faixa e alíquota do Simples
Guia do Simples (a)
CBS e IBS à parte (b)
Impostos no mês (a+b)

O que entra e o que fica
Você recebe do cliente
Sobra depois dos impostos
Do lado do seu cliente empresa
Crédito que ele aproveita
Custo real da compra

Simples híbrido

Faixa e alíquota do Simples
Guia do Simples (a)
CBS e IBS à parte (b)
Impostos no mês (a+b)

O que entra e o que fica
Você recebe do cliente
Sobra depois dos impostos
Do lado do seu cliente empresa
Crédito que ele aproveita
Custo real da compra

Decisão

O que pesar antes
de escolher

Não existe resposta única. A mesma escolha que ajuda uma empresa atrapalha a outra. São quatro perguntas.

Como está o seu caixa?

No híbrido você passa a ter duas saídas no mês: a guia do Simples e a apuração de CBS e IBS à parte. Quem trabalha com giro apertado sente a diferença.

Quem são os seus clientes?

Se você vende para empresas que aproveitam crédito, elas vão preferir comprar de quem passa o crédito cheio — e isso pode virar assunto de negociação.

Você compra com nota?

O híbrido só compensa quando há bastante compra tributada para descontar. Serviço com pouca despesa quase não tem o que descontar.

Absorver ou repassar?

Absorver a CBS em 2027 para não mexer no seu preço de mercado atinge direto a sua margem de lucro. Repassar protege a margem, mas encarece para quem não aproveita crédito.

A decisão precisa considerar o impacto no seu caixa e também como o seu cliente enxerga o aproveitamento dos créditos. Lembrando que os números que vimos usam alíquota estimada — vamos refazer a conta quando a alíquota definitiva for publicada. Fale com a gente antes de escolher.

Escolha até 30/09/2026Revisão até 30/11/2026AGIR Contabilidade e Assessoria